STJ — 2096363
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5e26ccb9118b26a1c91884652d39a23a608887d65cb919e9f750ca2fff394ff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EQUÍVOCO MANIFESTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, observa-se manifesto equívoco na conclusão do acórdão embargado ao entender pela inovação recursal quanto ao art. 1.703 do Código Civil.
- Assim, faz-se necessário o acolhimento dos presentes embargos a fim de desconstituir o acórdão embargado e, reconhecendo a alegada violação do art. 1.022 do CPC, determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que, considerando o quanto alegado nas razões de apelação com relação ao arbitramento de aluguéis, o Tribunal de origem proceda a novo pronunciamento. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EQUÍVOCO MANIFESTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. No caso dos autos, observa-se manifesto equívoco na conclusão do
acórdão embargado ao entender pela inovação recursal quanto ao art.
1.703 do Código Civil.
2. Assim, faz-se necessário o acolhimento dos presentes embargos a
fim de desconstituir o acórdão embargado e, reconhecendo a alegada
violação do art. 1.022 do CPC, determinar o retorno dos autos à
origem, a fim de que, considerando o quanto alegado nas razões de
apelação com relação ao arbitramento de aluguéis, o Tribunal de
origem proceda a novo pronunciamento.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.