Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e55240a60e75f3e96850718e6751a27d83dea2813c9965595b7db463b5fe3c29 - Registro documental:
f3e14d711f92a6aea8fcc67a5ba5a0bd455803e4db32bcc8239660af1394dad3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
03e2f37eb8776e020c4b8c8fd0cae3b8db693f292bf67048abd02b727bc58844 - Registro documental:
f3e14d711f92a6aea8fcc67a5ba5a0bd455803e4db32bcc8239660af1394dad3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Sistema Remuneratório e Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-10-15 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2009-10-16 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2009-10-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2009-10-30 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-11-03 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2009-11-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2009-11-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2009-11-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2009-12-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2009-12-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2010-02-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2010-02-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-08-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-08-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-11-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-04-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-04-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-05-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-12-18 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-02-03 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-05-04T21:49:02.278000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-05-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20091008082258
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-10-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f3e14d711f92a6aea8fcc67a5ba5a0bd455803e4db32bcc8239660af1394dad3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-10-15 a 2023-05-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-04-28
- Remessa (TPU 123)
- 2023-04-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-11-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-08-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-08-05
- Remessa (TPU 123)
- 2010-02-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2010-02-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2009-12-18
- Decisão (TPU 3)
- 2009-12-18
- Publicação (TPU 92)
- 2009-11-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2009-11-19
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 98577420420088130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Contribuições Previdenciárias | Sistema Remuneratório e Benefícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f3e14d711f92a6aea8fcc67a5ba5a0bd455803e4db32bcc8239660af1394dad3. SHA-256 do comentário:38e26060f4bbe83e7de3d855116afbfb4e4bda5572e82906290fde39582d0437.