O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-05-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-05-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-07-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-07-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-08-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-08-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-08-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-08-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2018-03-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2018-03-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-03-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-04-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2018-04-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-01-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-01-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-02-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-02-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:02:03.251828454Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-03-04T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 70157d58c5dcfdf00f1d25d1d38cad94fe33e2526ddc596633a45ecdddc6ab41
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-04 a 2019-02-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-02-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-02-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-01-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-01-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-04-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-04-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-03-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-03-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-03-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-08-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Horas Extras
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000053820155030147 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Três Corações”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-02-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
70157d58c5dcfdf00f1d25d1d38cad94fe33e2526ddc596633a45ecdddc6ab41. SHA-256 do comentário:1d2e7620afe34cad8b49430c8c04557c03b0312b57e20242e6c5ac4c1c5dd3fa.