Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.
Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Como se prova a divergência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
35b7fe340e4df32b946f27260f078782147a1fedc0715407fb16211b4747e0fb - Registro documental:
ba85d3a0c076aeb7d605f8a76dfd1e1e9632597cb1b87c1f1aa480dc0c2489da - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária para ver declarada a natureza jurídica salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA) e, em razão da alegação de que verbas salariais refletem no cálculo da complementação de aposentadoria, obter a revisão de seu benefício. 2. A análise da questão recursal de afronta ao art. 535 do CPC perde seu objeto quando se infere a necessidade de decretação, de ofício, da incompetência da justiça comum para análise da demanda, visto que, em hipóteses análogas e em atenção ao entendimento firmado no Tema n. 1.166/STF, imprescindível a prévia declaração do cunho salarial do CTVA pela Justiça do Trabalho para, só então, viabilizar que a justiça comum se manifeste sobre sua repercussão reflexa no benefício. Precedentes do STF e STJ. 3. Inafastabilidade de decretação da incompetência, visto tratar-se de matéria de ordem pública fixada à luz da interpretação constitucional e em paradigma vinculante, o que torna obrigatório o dever de sua declaração, pois "Tratando-se de competência prevista na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. No caso concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de matéria de ordem pública de ofício e independentemente de prequestionamento" (REsp n. 1.087.153/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 22/6/2012). Recurso especial prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000911540, publicado pelo tribunal em 15 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.594.970 do STJ: previdência privada · A fundamentação do REsp 1.594.970, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: previdencia, privada.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
172b00bf54ce88956c11e1d8a2837baa86b9e8e1292244105a7af4fbad2af13f - Registro documental:
ba85d3a0c076aeb7d605f8a76dfd1e1e9632597cb1b87c1f1aa480dc0c2489da - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 136 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Previdência privada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-11-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-08-05 — Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-03-19 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-03-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-05-17 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-05-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2021-06-11 — Petição; Embargos de divergência (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-06-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-06-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2021-06-22 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2021-06-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2021-07-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2021-09-23 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2021-10-04 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2021-10-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2022-02-21 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2022-03-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2022-03-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial» em 2019-08-05 trata do assunto oficial «Previdência privada»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-05-18 trata do assunto oficial «Previdência privada»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-03-30 trata do assunto oficial «Previdência privada»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T18:53:57.049480497Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2021-06-16T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: ba85d3a0c076aeb7d605f8a76dfd1e1e9632597cb1b87c1f1aa480dc0c2489da
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 136 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-21 a 2022-03-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-03-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-03-03
- Publicação (TPU 92)
- 2022-03-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-03-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-02-23
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2022-02-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-02-21
- Mandado (TPU 106)
- 2022-02-15
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-14
- Inclusão em pauta (TPU 417)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 136. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000256620148260246 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Divergência em Recurso Especial” e “Previdência privada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 136 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-03-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ba85d3a0c076aeb7d605f8a76dfd1e1e9632597cb1b87c1f1aa480dc0c2489da. SHA-256 do comentário:66b44bf0959d7745d5b2efb2f396fe899bba48d464eb9b2f0e215d22b9531f98.