STJ — 2406505

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea613c7350d6406dac02742a2e3c01a5769d71fdc8a4561d146baf9be42716d4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DA HIPOTECA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL. MULTA COMINATÓRIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes, só podendo ser reavaliado em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  2. No caso, não se mostra possível atender ao pedido de minoração da multa cominatória, porquanto o valor das astreintes em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, ante a recalcitrância da ora agravante, não se evidenciou desproporcional ao descumprimento da obrigação assumida no contrato de compra e venda do imóvel, para a baixa da hipoteca incidente sobre a matrícula do bem dentro do prazo de 180 dias.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DA HIPOTECA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL. MULTA COMINATÓRIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes, só podendo ser reavaliado em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não se mostra possível atender ao pedido de minoração da multa cominatória, porquanto o valor das astreintes em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, ante a recalcitrância da ora agravante, não se evidenciou desproporcional ao descumprimento da obrigação assumida no contrato de compra e venda do imóvel, para a baixa da hipoteca incidente sobre a matrícula do bem dentro do prazo de 180 dias. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.