Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DEMARCAÇÃO C/C
REIVINDICATÓRIA E INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE CONTRÁRIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante precedentes desta Corte, para fins de aquisição da
propriedade por usucapião, resta impossibilitada a soma de posses de
naturezas distintas.
1.1 No caso, a situação fática da ocupação do bem e a natureza
jurídica da posse da ré, ora agravante, é completamente diversa
daquela exercida pelo anterior proprietário do imóvel, o que
impossibilita a soma das posses.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DEMARCAÇÃO C/C
REIVINDICATÓRIA E INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE CONTRÁRIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Consoante precedentes desta Corte, para fins de aquisição da
propriedade por usucapião, resta impossibilitada a soma de posses de
naturezas distintas.
1.1 No caso, a situação fática da ocupação do bem e a natureza
jurídica da posse da ré, ora agravante, é completamente diversa
daquela exercida pelo anterior proprietário do imóvel, o que
impossibilita a soma das posses.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(USUCAPIÃO - REQUISITOS)
STJ - <<REsp 1279204>>-MG
(USUCAPIÃO - DISCREPÂNCIA DA ÁREA REAL COM A TITULADA - AÇÃO
DEMARCATÓRIA)
STJ - <<REsp 1984013>>-MG
(USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - SOMA DAS POSSES - POSSES DE NATUREZAS
DISTINTAS)
STJ - <<AgRg no AREsp 121137>>-RS, {{AREsp 1935446}}-SP,
{{AREsp 1356264}}-PR, {{REsp 1453023}}-RN
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01243
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.