Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Salário substituição é o direito do empregado que assume, de forma não eventual, o cargo de outro trabalhador afastado, recebendo enquanto durar essa situação o salário contratual do substituído. É entendimento consolidado na Justiça do Trabalho e se aplica inclusive às substituições por férias.
Trecho de Salário substituição: assumir o cargo de um colega · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: salario, substituicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
260c96d2968547b4028d275b08d5e4464b96374d4bfafd537a90b867c426000f - Registro documental:
62b9abbc5cf68f1c568f082411b1e49b459fb4be3cf7661bf424ff1327a41cde - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
62b9abbc5cf68f1c568f082411b1e49b459fb4be3cf7661bf424ff1327a41cde - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3 - Registro documental:
62b9abbc5cf68f1c568f082411b1e49b459fb4be3cf7661bf424ff1327a41cde - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Divisor de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário Substituição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-05 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-06-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2023-06-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2023-06-07 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2023-06-13 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2023-06-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2023-06-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2023-06-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2023-06-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2023-06-30 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2023-07-06 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2023-07-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2023-09-18 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2023-09-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2023-09-22 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2023-10-02 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2023-10-03 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2023-10-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-06-30 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T21:17:20.097727886Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2022-01-05T13:46:23.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 62b9abbc5cf68f1c568f082411b1e49b459fb4be3cf7661bf424ff1327a41cde
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-05 a 2023-10-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-10-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-03
- Remessa (TPU 123)
- 2023-10-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-02
- Petição (TPU 85)
- 2023-09-22
- Petição (TPU 85)
- 2023-09-20
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-20
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-18
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2023-09-18
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários na Justiça do Trabalho | Divisor de Horas Extras | Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Reflexos | Diferenças por Desvio de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Salário Substituição | Assédio Moral
Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.