Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 9º, III, da Lei do Inquilinato permite desfazer a locação por falta de pagamento do aluguel e dos demais encargos. A petição deve explicar a origem de cada parcela e, se houver cobrança cumulada, trazer cálculo discriminado. Contrato, comprovantes dos vencimentos, extratos de recebimento e documentos de condomínio ou IPTU ajudam a separar dívida locatícia real de valor lançado sem base contratual.
Trecho de Despejo por falta de pagamento: como o proprietário age · A dívida que pode sustentar o despejo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: despejo, falta, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
382e094fca9a34830d5aa4086cff8a6defb5126de44006ad9cf21be05f64c531 - Registro documental:
d3e995888b4beb5d48aa3a7120f7c7f2564f6b1d547db826f8695ce08ab1346b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, locacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c445a7f5fc95cceff556b7f99cbee45a5380b15bf5e0cf63b98a010376243632 - Registro documental:
d3e995888b4beb5d48aa3a7120f7c7f2564f6b1d547db826f8695ce08ab1346b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 489 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Locação de Imóvel Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-06-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-04-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/385 - 2007-06-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/387 - 2009-07-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/398 - 2011-02-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/405 - 2011-07-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/406 - 2013-03-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/420 - 2013-04-08 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/421 - 2013-06-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/292 - 2015-05-28 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/430 - 2017-05-23 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/434 - 2017-05-23 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/435 - 2018-07-06 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/454 - 2020-10-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2020-11-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2020-12-02 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2021-01-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2021-02-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/488
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-04-16 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/385 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-06-19 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/387 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-07-08 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/398
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T04:38:44.883000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190820184036
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-08-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d3e995888b4beb5d48aa3a7120f7c7f2564f6b1d547db826f8695ce08ab1346b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 489 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-06-18 a 2021-02-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-02-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-01-26
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-01-25
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-12-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-11-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-11-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-11-10
- Publicação (TPU 92)
- 2020-11-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-11-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-28
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 489. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00193145520038070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança” e “Inadimplemento | Locação de Imóvel | Rescisão / Resolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 489 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d3e995888b4beb5d48aa3a7120f7c7f2564f6b1d547db826f8695ce08ab1346b. SHA-256 do comentário:4cb0472fc8d783a00acf866d0f8ebd6c7c36c728b4eb51e2dcea8b307833e9d9.