STJ — 1982570
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc64a8018baef6f2c7d18bc1005cc21c36091cb660908689eda0ad3cca307e89
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELO NOBRE JULGADO MONOCRATICAMENTE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em face de decisão singular proferida pelo Relator no STJ, cabível se apresenta a interposição de agravo interno ao respectivo órgão colegiado, tal como estabelecido nos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ.
- Caso concreto em que a parte, insatisfeita com decisum singular de não conhecimento do apelo nobre, desafia tal decisão mediante a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC.
- Presente erro grosseiro na interposição do recurso, revela-se inaplicável o princípio da fungibilidade. Precedentes.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.