STJ — 2001142

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-12-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87d3f77512f9f09b7b45f8c81c46699ef58a4c27a60e1e48f2699a3f3003b372

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o eg. Tribunal de Justiça anulou a sentença proferida nos embargos à execução, em razão de ofensa ao devido processo legal. Deste modo, os demais argumentos suscitados pela parte embargante, ora agravada, serão apreciados pela instância de origem quando do retorno dos autos para processamento do feito. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.