STJ — 2001142
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87d3f77512f9f09b7b45f8c81c46699ef58a4c27a60e1e48f2699a3f3003b372
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PARA PERÍCIA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. DETERMINAÇÃO
DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. No caso, o eg. Tribunal de Justiça anulou a sentença proferida
nos embargos à execução, em razão de ofensa ao devido processo
legal. Deste modo, os demais argumentos suscitados pela parte
embargante, ora agravada, serão apreciados pela instância de origem
quando do retorno dos autos para processamento do feito.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.