Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.540.093 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de junho de 2022, sob relatoria de Benedito Gonçalves, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade tributária, sucessão de empresas e fundamento autônomo não impugnado. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: responsabilidade, tributaria.
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Efeitos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Decretação de Ofício Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-07-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-07-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-08-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2012-11-09 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-11-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2012-12-13 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2013-01-22 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-08-23 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-03-25 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-05-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-06-25 — Magistrado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2021-06-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2021-11-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-02-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-02-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-05-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2025-06-03 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2025-06-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2013-08-23 trata do assunto oficial «Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-24 a 2025-06-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-06
- (TPU 50146)
- 2025-06-03
- Reativação (TPU 849)
- 2022-05-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-03
- (TPU 50146)
- 2022-05-03
- (TPU 50152)
- 2022-04-20
- (TPU 50147)
- 2022-03-04
- (TPU 50149)
- 2022-02-21
- (TPU 50156)
- 2022-02-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-30
- (TPU 50146)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante | Efeitos | Decretação de Ofício | Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.