STJ — 1735052

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33c679450071bb564f4c2a82c2ecb095357901319262addb999afb911008682a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, nem alegado nos embargos declaratórios opostos na origem, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
  2. A alegação de ilegitimidade passiva não foi objeto de decisão pelo Tribunal de origem, de maneira que falta o necessário prequestionamento, sendo que esse tema sequer foi suscitado nos embargos declaratórios perante a Corte a quo.
  3. Para alterar o entendimento do TJSP quanto à existência de compromisso das recorrentes de manterem as condições do plano de saúde sem restrições e sobre o vício que invalidou a adesão da recorrida ao novo convênio, seria necessário o reexame de fatos e provas, além da revisão de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). Esse óbice incide ainda em relação à tese recursal de que o contrato firmado entre as partes permitiria a alteração das condições do plano de saúde.
  4. A parte ora agravante, no recurso especial, não controverteu a motivação do acórdão do TJSP acerca da assunção, pelas recorrentes, do ônus de manter as condições do convênio para os empregados inativos.
  5. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF, aplicada por analogia.
  6. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, nem alegado nos embargos declaratórios opostos na origem, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF. 2. A alegação de ilegitimidade passiva não foi objeto de decisão pelo Tribunal de origem, de maneira que falta o necessário prequestionamento, sendo que esse tema sequer foi suscitado nos embargos declaratórios perante a Corte a quo. 3. Para alterar o entendimento do TJSP quanto à existência de compromisso das recorrentes de manterem as condições do plano de saúde sem restrições e sobre o vício que invalidou a adesão da recorrida ao novo convênio, seria necessário o reexame de fatos e provas, além da revisão de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). Esse óbice incide ainda em relação à tese recursal de que o contrato firmado entre as partes permitiria a alteração das condições do plano de saúde. 4. A parte ora agravante, no recurso especial, não controverteu a motivação do acórdão do TJSP acerca da assunção, pelas recorrentes, do ônus de manter as condições do convênio para os empregados inativos. 5. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF, aplicada por analogia. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.