Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000844820164013824 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções | Salário-Educação | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “6A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d1ee20a0649dae77fe1c2ba0350ee1c29bb37d5bcd69c58a2c650bb3803a72dc. SHA-256 do comentário: 5b5113c0e6483994db80eb0214f5974eff8845834217770168b10e5dbfdf6fe8.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Ao julgar o Tema 362, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.” A transcrição é literal.
Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Multas e demais Sanções Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2017-01-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
2017-10-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
2018-02-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
2022-08-20 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
2023-03-22 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
2023-03-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
2023-05-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
2023-05-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
2023-06-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
2024-11-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
2025-12-13 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-02-05 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-05-31 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-06-01 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-21T06:22:41.321000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160301154717
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d1ee20a0649dae77fe1c2ba0350ee1c29bb37d5bcd69c58a2c650bb3803a72dc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-01 a 2025-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-12-13
Redistribuição (TPU 36)
2024-11-03
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-11-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2023-06-01
Por decisão judicial (TPU 898)
2023-05-31
Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
2023-05-31
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2023-05-30
Conclusão (TPU 51)
2023-05-30
Documento (TPU 581)
2023-05-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-03-27
Petição (TPU 85)
2023-03-22
Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multas e demais Sanções | Salário-Educação | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros
2025-12-13T23:52:26.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "alteração de competência do órgão",
"valor": 84
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "87609",
"nome": "6A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
2016-03-17T11:36:03.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2016-03-30T17:01:40.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2016-04-25T13:26:49.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2016-08-30T09:06:31.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2016-08-30T09:11:23.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2016-10-11T17:12:00.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-01-18T13:25:39.000Z — Devolvidos os autos (TPU 12315)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-02-21T13:24:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-02-21T13:25:08.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-03-24T13:49:11.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-05-02T15:34:19.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-09-12T11:18:54.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-09-28T11:02:03.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2018-02-05T15:57:10.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
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2022-10-21T14:41:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2023-03-22T12:36:18.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2023-05-31T10:28:19.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2023-05-31T10:28:20.000Z — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000844820164013824 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções | Salário-Educação | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “6A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d1ee20a0649dae77fe1c2ba0350ee1c29bb37d5bcd69c58a2c650bb3803a72dc. SHA-256 do comentário:5b5113c0e6483994db80eb0214f5974eff8845834217770168b10e5dbfdf6fe8.