Tema 362 do STJ: Salário-Educação
O Tema 362 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 50 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 362, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à sujeição passiva da relação jurídico-tributária relativa ao salário-educação, vale dizer, se o pólo passivo da referida relação é integrado por empresa em sentido lato ou em sentido estrito.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 15, Lei 9.424/96 e Decreto 3.142/99. Transitou em julgado em 24 de novembro de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 362 cabe em 50 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 335, em 24 de novembro de 2010 (no mesmo dia). Trata de Contribuições Previdenciárias.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 362 do STJ respondeu?
São 31 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 362 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 24 de novembro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 362 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Contribuições Sociais e Salário-Educação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- REsp 1.824.109 do STJ: processual civil e tributário
- REsp 1.812.828 do STJ: contribuição para o salário-educação
- Tema 740 do STJ: Salário-paternidade
- Tema 739 do STJ: Salário-maternidade
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.