Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 01921556320158060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-09-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c592f3f1815b1316e141d691e340d99da0338c3c8b39239f61ef83977b7f005

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01921556320158060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 117 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2025-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1c592f3f1815b1316e141d691e340d99da0338c3c8b39239f61ef83977b7f005. SHA-256 do comentário: 1aba8a80d4ad065b770b310997c314ccc04e00872a0d41fda27e76f411c63887.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 1c592f3f1815b1316e141d691e340d99da0338c3c8b39239f61ef83977b7f005
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 95fdbbf6669da584e3203844e3ffe2a70e0f9cd59fcaffd7a4f70aa659611ab9
  • Registro documental: 1c592f3f1815b1316e141d691e340d99da0338c3c8b39239f61ef83977b7f005
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 117 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-09-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2022-03-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  3. 2023-04-17 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  4. 2023-11-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2024-02-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  6. 2024-02-27 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2024-02-27 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  8. 2024-03-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  9. 2024-04-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  10. 2024-04-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  11. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  12. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2025-01-22 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2025-01-23 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  15. 2025-01-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-01-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-02-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-02-27 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-03-28 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2023-04-17 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2025-01-22 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:21:17.317192473Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150917000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-09-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1c592f3f1815b1316e141d691e340d99da0338c3c8b39239f61ef83977b7f005

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 117 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-18 a 2025-02-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-27
Provisório (TPU 245)
2025-02-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-27
Publicação (TPU 92)
2025-01-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-23
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-25
Petição (TPU 85)
2024-04-24
Petição (TPU 85)
2024-03-27
Conclusão (TPU 51)
2024-02-27
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 117. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-18T02:40:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-08-26T11:45:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2025-01-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2017-03-22T14:00:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2020-09-08T10:42:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2020-11-06T20:12:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2022-04-01T17:51:45.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2022-08-08T12:22:57.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2022-08-19T14:07:49.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  11. 2022-11-16T09:13:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2023-01-24T14:29:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-04-25T14:54:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2023-08-14T17:43:56.000Z — Custas (TPU 479)
  15. 2024-02-27T14:21:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  16. 2015-09-18T12:01:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2020-04-20T15:31:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2020-10-29T08:29:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2022-03-30T12:34:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2022-07-07T14:58:58.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2022-08-16T17:40:53.000Z — Custas (TPU 479)
  22. 2022-11-11T16:09:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2022-11-28T20:02:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2023-04-17T11:25:01.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2023-08-02T14:50:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2023-11-20T12:40:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2025-01-22T15:15:45.000Z — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
  28. 2015-09-18T12:01:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  29. 2019-10-15T12:44:35.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2020-10-27T10:59:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2022-03-30T12:29:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2022-04-05T14:06:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2022-08-11T19:54:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2022-10-31T20:33:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2022-11-28T08:06:28.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2023-04-03T13:32:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2023-07-13T12:38:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2023-11-13T09:19:09.000Z — Incompetência (TPU 941)
  39. 2019-09-15T11:33:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2020-09-14T11:00:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.