Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Vício formal na prisão — ela nunca deveria ter existido daquele jeito — é o que o relaxamento pressupõe. Já a liberdade provisória parte de uma prisão legalmente válida, mas dispensável naquele momento processual, concedida mediante condições. São remédios diferentes para diagnósticos diferentes, ainda que ambos resultem, ao final, em soltura do investigado ou réu.
Trecho de Relaxamento de prisão: quando a prisão é ilegal · Relaxamento não se confunde com liberdade provisória · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prisao, relaxamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f221caf53013fd4f6505dd1ae5c06049d8a60015b4da94228e2380e9885728da - Registro documental:
0f876532447170bd15c4c22d66d38177779d9dbe7a918afa396b3c4f720f8844 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
0f876532447170bd15c4c22d66d38177779d9dbe7a918afa396b3c4f720f8844 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-12-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-12-12 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-12-12 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-12-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-12-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-12-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-12-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-12-19 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-12-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-12-30 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-01-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-01-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-01-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-01-22 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-01-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-01-30 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-01-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:35:09.042000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20191212120847
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-12-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0f876532447170bd15c4c22d66d38177779d9dbe7a918afa396b3c4f720f8844
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-12-12 a 2020-01-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-30
- Petição (TPU 85)
- 2020-01-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-01-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-01-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-01-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-08
- Documento (TPU 581)
- 2019-12-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-12-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-12-19
- Procedência (TPU 219)
- 2019-12-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-12-19
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08012344420198230020 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Relaxamento de Prisão” e “Furto Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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