STJ — 2081962
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bdd9532ffc7657ba7044b983ccdd01b910430cae7abacda63b2a6740ca0afc8
Registro público original completo (JSON)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM
PECÚNIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. O auxilio-alimentação, quando pago em pecúnia, integra a
remuneração do servidor de forma permanente, devendo tal rubrica ser
incluída da base de cálculo da conversão da licença-prêmio não
gozada.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.