STJ — 1706486
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe152d0d51d1c6b76711888e1d47f47dde9ef8ec7039e548d48b58d5226878df
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assentou entendimento segundo o qual é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública com o sistema de precatórios, desde que se trate de quantia incontroversa. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE VALOR
INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que assentou entendimento segundo o
qual é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública com o
sistema de precatórios, desde que se trate de quantia
incontroversa.
2 . Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SISTEMA DE
PRECATÓRIOS - QUANTIA INCONTROVERSA)
STJ - <<AgRg no REsp 1225274>>-PR, <<REsp 1837552>>-RS,
<<AgInt no REsp 1627418>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.