STJ — 2012400
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7647bdc4efb254fe0d24aac672ef0d54c249145e19ef5b00a33607ce5617b779
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 30 HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. LEI 12.317/2010. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte de que não é possível a aplicação de jornada de trabalho de 30 horas semanais para os assistentes sociais integrantes da categoria do funcionalismo da União. Precedentes: AgInt no REsp 1.448.009/AL, relator ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 21/2/2019; Aglnt no REsp 1.490.683/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe 16/2/2018; e REsp 1.342.750/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 23/10/2017.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 30 HORAS SEMANAIS.
IMPOSSIBILIDADE. LEI 12.317/2010. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Tribunal a quo decidiu em conformidade com a jurisprudência
desta Corte de que não é possível a aplicação de jornada de trabalho
de 30 horas semanais para os assistentes sociais integrantes da
categoria do funcionalismo da União. Precedentes: AgInt no REsp
1.448.009/AL, relator ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe
21/2/2019; Aglnt no REsp 1.490.683/MT, relator Ministro Gurgel de
Faria, DJe 16/2/2018; e REsp 1.342.750/RS, relatora Ministra
Assusete Magalhães, DJe 23/10/2017.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS
- NÃO APLICAÇÃO A ASSISTENTES SOCIAIS)
STJ - <<AgInt no REsp 1448009>>-AL,
<<AgInt no REsp 1490683>>-MT, <<REsp 1342750>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012317 ANO:2010
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.