STJ — 1717838
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4fedc336d2be026035feb43028d7d1d7ebff6a6929a4bb9e7ea4ce6a27c7374
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos arts. 932, III, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, a, e 255, § 4º, I, ambos do Regimento Interno desta Corte, o relator está autorizado, mediante decisão monocrática, a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
- O Tribunal de origem reconheceu que a certidão de dívida ativa (CDA) reunia todos os requisitos de validade. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar a violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.