STJ — 1861859
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ad46fdcc01addc7bf3ad84416252b0753ed6022023e1fe3c5ab81b950e01cb1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JUROS DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A instância de origem entendeu como correta e condizente com as peculiaridades do caso concreto o valor de R$ 5.000,00 a título indenização por danos morais . Mostra-se inviável a revisão das premissas do acórdão nesta fase recursal por demandar o revolvimento fático-probatório dos autos, a atrair a Súmula 7/STJ.
- Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de incidência dos juros de mora é a data do evento danoso, e, na hipótese dos autos, do indevido ajuizamento da primeira execução fiscal.
- O recurso encontra-se deficiente de fundamentação quando não indica expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.