STJ — 1971593

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f757683415de9a4227bc75fd0cb2f1132549a381636f4638da54effd03208ee6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FALHA DO SERVIÇO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIADORA NA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a jurisprudência desta Corte, no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel em co mpromisso de compra e venda, havendo falha do serviço de corretagem ou envolvimento da intermediadora na cadeia de fornecimento do produto, é possível sua condenação, de forma solidária, pelos danos causados ao adquirente. Precedentes.
  2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
  3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência de responsabilidade solidária da intermediadora, uma vez que compõe a cadeia de fornecimento e há falhas na prestação dos serviços. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FALHA DO SERVIÇO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIADORA NA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel em co mpromisso de compra e venda, havendo falha do serviço de corretagem ou envolvimento da intermediadora na cadeia de fornecimento do produto, é possível sua condenação, de forma solidária, pelos danos causados ao adquirente. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência de responsabilidade solidária da intermediadora, uma vez que compõe a cadeia de fornecimento e há falhas na prestação dos serviços. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIADORA NA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA) STJ - <<REsp 1827060>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.