O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 194 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Comissões e Percentuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-08-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-12-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2019-09-13 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-08-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2021-09-06 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2021-09-08 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2021-09-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2021-09-10 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2021-09-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2021-10-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2021-10-18 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2021-10-18 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2021-10-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2021-10-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2021-10-26 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2021-12-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2021-12-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2022-06-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-12-04 trata do assunto oficial «Comissões e Percentuais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/164 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2019-09-13 trata do assunto oficial «Comissões e Percentuais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2021-10-26 trata do assunto oficial «Comissões e Percentuais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T14:47:24.019000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120817000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 48bac31f16e643c3769db1ce29fffd8b701b58031ce7cc6623be69b2de828821
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 194 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-17 a 2022-06-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-20
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-01-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-01-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-01-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-01-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-12-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-12-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-12-14
- Publicação (TPU 92)
- 2021-12-13
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Comissões e Percentuais | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Reconhecimento de Relação de Emprego | FGTS | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Verbas Rescisórias | Integração em Verbas Rescisórias | Adicional de Periculosidade | Depósito/Diferenças
Atos 1–40 de 194. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009265920125040701 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Comissões e Percentuais | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Reconhecimento de Relação de Emprego | FGTS | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Verbas Rescisórias | Integração em Verbas Rescisórias | Adicional de Periculosidade | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 194 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-06-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
48bac31f16e643c3769db1ce29fffd8b701b58031ce7cc6623be69b2de828821. SHA-256 do comentário:bad531a14f4f16cd9ce8342e993cb3e4d36d82eaf9242aabc3d73ad1894eff7a.