Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Rural — TJPE 00000037920108171060

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAMIRIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68c7b6c7270426a5ac94b87de75a42728b8659c0c5778e0b7106e84dd7206586

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000037920108171060 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 68c7b6c7270426a5ac94b87de75a42728b8659c0c5778e0b7106e84dd7206586. SHA-256 do comentário: e94d8c2bd2e4f15d2adc331aa7fb1d9eca0e97a7f1b47d591a3125073f29d2db.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8ce462c08d7b15431027fb9de3c5490fd176557e93b568a59022b8192ae6ddec
  • Registro documental: 68c7b6c7270426a5ac94b87de75a42728b8659c0c5778e0b7106e84dd7206586
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ba22eb3e4ad1dc61752b67e3412eec1be7375877b0ac2865a2b2d0941b1e25
  • Registro documental: 68c7b6c7270426a5ac94b87de75a42728b8659c0c5778e0b7106e84dd7206586
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-10-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2013-10-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2013-11-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2014-10-30 — Documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2017-07-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2017-07-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2017-12-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2018-04-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2018-04-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2019-07-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2019-07-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2019-12-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2020-09-14 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2020-09-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2020-12-11 — Documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2020-12-11 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2020-12-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-11-07 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-12-07 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-12-18 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T22:58:14.487478038Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 68c7b6c7270426a5ac94b87de75a42728b8659c0c5778e0b7106e84dd7206586

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-05 a 2020-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-11
Definitivo (TPU 246)
2020-12-11
Documento (TPU 581)
2020-12-11
Documento (TPU 581)
2020-12-10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2020-09-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-09-14
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-10
Publicação (TPU 92)
2019-12-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-12-18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2019-07-03
Conclusão (TPU 51)
2019-07-03
Petição (TPU 85)
2019-04-30
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-05T16:43:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2010-01-05T16:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  3. 2010-07-27T09:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  4. 2011-01-17T10:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  5. 2011-07-07T14:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  6. 2011-08-01T14:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
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        }
      ]
    }
  7. 2011-08-03T11:12:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2011-08-18T12:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
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        }
      ]
    }
  9. 2012-05-14T14:10:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  10. 2013-02-07T13:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  11. 2013-03-13T14:09:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  12. 2013-03-27T10:42:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  13. 2013-10-07T10:39:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  14. 2013-10-07T10:42:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  15. 2013-10-07T10:45:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  16. 2013-10-07T10:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  17. 2014-10-30T12:33:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  18. 2017-07-05T12:26:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  19. 2017-07-05T12:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  20. 2018-04-20T15:45:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  21. 2018-04-20T15:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  22. 2019-07-03T10:22:00.000Z — Petição (TPU 85)
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  23. 2019-07-03T10:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  24. 2020-09-14T09:21:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  25. 2020-12-11T18:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
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      ]
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  26. 2020-12-11T18:23:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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  27. 2010-04-20T09:42:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2011-02-14T12:21:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2011-09-14T14:36:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2013-11-07T17:22:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  31. 2013-11-07T17:32:00.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  32. 2017-12-07T14:14:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  33. 2017-12-07T14:24:00.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  34. 2019-04-30T18:54:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2019-12-18T14:18:00.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  36. 2019-12-18T14:19:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  37. 2020-01-10T11:50:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2020-09-14T09:20:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2020-12-10T00:00:00.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  40. 2020-12-11T18:26:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.