STJ — 1994842
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc13718d8d6cf4b49fc66a32c42b12a078c4a96ff8e4e9e7510feb313c6af077
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
DANO MORAL. QUANTUM. INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA INDEVIDA DE
INTERNAÇÃO. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e
invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida
inovação recursal.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a cláusula contratual que
prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo
plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a
cobertura do segurado em casos de emergência e urgência, como no
caso dos autos, hipótese que configura o dever de pagar indenização
por danos morais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.