STJ — 70807

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45452a471a01ae5c58299ed758c239658557cfad702f60dd6750fa2609915dd3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR. DEPUTADO ESTADUAL. NORMA REGIMENTAL. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa correspondente, pois, do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios parlamentares (interna corporis).
  2. No caso, a presente ação mandamental, em razão de imposição de sanção disciplinar a Deputado Estadual, destina-se a discutir supostas violações a dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima e do Código de Ética Parlamentar, pretensão essa inviabilizada pelo entendimento pacífico desta Corte.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR. DEPUTADO ESTADUAL. NORMA REGIMENTAL. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa correspondente, pois, do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios parlamentares (interna corporis). 2. No caso, a presente ação mandamental, em razão de imposição de sanção disciplinar a Deputado Estadual, destina-se a discutir supostas violações a dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima e do Código de Ética Parlamentar, pretensão essa inviabilizada pelo entendimento pacífico desta Corte. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATO INTERNA CORPORIS - CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO - DESCABIMENTO) STJ - <<AgInt no RMS 65463>>-GO, <<AgRg na SS 1943>>-SC, <<RMS 7662>>-RS, {{RMS 53629}}-PR, {{RMS 54852}}-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.