STJ — 70807
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45452a471a01ae5c58299ed758c239658557cfad702f60dd6750fa2609915dd3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR. DEPUTADO ESTADUAL. NORMA REGIMENTAL. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa correspondente, pois, do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios parlamentares (interna corporis).
- No caso, a presente ação mandamental, em razão de imposição de sanção disciplinar a Deputado Estadual, destina-se a discutir supostas violações a dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima e do Código de Ética Parlamentar, pretensão essa inviabilizada pelo entendimento pacífico desta Corte.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO
DISCIPLINAR. DEPUTADO ESTADUAL. NORMA REGIMENTAL. INTERPRETAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário
discutir a validade de processo legislativo em face de eventual
equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa
correspondente, pois, do contrário, operar-se-ia direta afronta ao
princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse
juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios
parlamentares (interna corporis).
2. No caso, a presente ação mandamental, em razão de imposição de
sanção disciplinar a Deputado Estadual, destina-se a discutir
supostas violações a dispositivos do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa de Roraima e do Código de Ética Parlamentar, pretensão
essa inviabilizada pelo entendimento pacífico desta Corte.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATO INTERNA CORPORIS - CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO -
DESCABIMENTO)
STJ - <<AgInt no RMS 65463>>-GO, <<AgRg na SS 1943>>-SC,
<<RMS 7662>>-RS, {{RMS 53629}}-PR, {{RMS 54852}}-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.