Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO NÃO EVIDENCIADO. REVISÃO.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incabível o exame de tese arguida somente em sede de embargos de
declaração, não tratada no acórdão recorrido nem exposta nas razões
de apelação, por configurar indevida inovação recursal.
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e interpretação
de cláusula contratual (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos
autos e o contrato celebrado para concluir pela ausência de quebra
de cláusula contratual e de falha na prestação dos serviços. Alterar
tal conclusão é inviável em recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO NÃO EVIDENCIADO. REVISÃO.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Incabível o exame de tese arguida somente em sede de embargos de
declaração, não tratada no acórdão recorrido nem exposta nas razões
de apelação, por configurar indevida inovação recursal.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e interpretação
de cláusula contratual (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos
autos e o contrato celebrado para concluir pela ausência de quebra
de cláusula contratual e de falha na prestação dos serviços. Alterar
tal conclusão é inviável em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1495173>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.