STJ — 1472778
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bff603b1a4bcebdd18d76d7008beb141c2e6b00709e867b76d265fa8284d4620
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO PELA PRIMEIRA TURMA. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO. CRITÉRIOS INDICADOS PELA CMED. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A eg. Primeira Seção, em sessão virtual (23 a 29/8/2023), dando provimento a embargos de divergência, afastou a Súmula 182/STJ antes imposta ao agravo interno e determinou seu novo julgamento por esta C. Primeira Turma.
- O acórdão recorrido, ao reconhecer a possibilidade de adoção pelo Ente Distrital dos preços para venda de medicamentos fixados pela Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED), a fim de estabelecer a base de cálculo do ICMS na sistemática de substituição tributária, mostra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre o tema. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.076.931/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 28/6/2023; AgInt no AREsp n. 1.782.455/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 1/7/2021; AgRg no AgRg no AREsp 468.213/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/3/2015; AgRg no AgRg no AREsp 350.678/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/3/2014; AgRg no AREsp 475.377/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe 8/5/2014.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.