STJ — 2072696

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db789da1f1da433a2bf1eb3e61af54f8e29bd178380f56dcd2bca00687a2a2c4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CREDITAMENTO. ICMS. SACOLAS PLÁSTICAS. IMPOSSBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser possível o creditamento de ICMS sobre sacolas plásticas, pois não são caracterizadas como insumos do processo produtivo em estabelecimentos que comercializam mercadorias. Precedentes.
  2. Constitui consectário lógico do provimento do recurso especial a inversão do ônus da sucumbência. Não se mostra possível em recurso especial a revisão da verba honorária fixada na origem, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CREDITAMENTO. ICMS. SACOLAS PLÁSTICAS. IMPOSSBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser possível o creditamento de ICMS sobre sacolas plásticas, pois não são caracterizadas como insumos do processo produtivo em estabelecimentos que comercializam mercadorias. Precedentes. 2. Constitui consectário lógico do provimento do recurso especial a inversão do ônus da sucumbência. Não se mostra possível em recurso especial a revisão da verba honorária fixada na origem, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRÉDITO FISCAL DE ICMS - SUPERMERCADOS - MATERIAIS DE EMBALAGEM - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1079725>>-RS, <<AgInt no REsp 1694580>>-RS (ICMS - CREDITAMENTO - SUPERMERCADOS - SACOLAS PLÁSTICAS - NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - SUMULA 126/STJ - INAPLICABILIDADE) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1094199>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.