STJ — 2362296
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a351a11cf030b574382edccbf7a1b28abdb24e72fcdbc5ea04891dc1325b355
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.140/STJ. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção deste Tribunal afetou o Tema 1.140/STJ, assim delimitado: "Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão(menor e maior valor-teto)".
- Hipótese em que o recurso especial trata somente de questões processuais surgidas durante a execução de título judicial, mostrando-se descabida a pretensão de suspensão.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA
1.140/STJ. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO.
1. A Primeira Seção deste Tribunal afetou o Tema 1.140/STJ, assim
delimitado: "Definir, para efeito de adequação dos benefícios
concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas
Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda
mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores
vigentes à época de sua concessão(menor e maior valor-teto)".
2. Hipótese em que o recurso especial trata somente de questões
processuais surgidas durante a execução de título judicial,
mostrando-se descabida a pretensão de suspensão.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.