Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
fa50e27782ae06f05f0b434ea14a149b9b4044c764bd4d05ae60c40cd455daa2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 22 da Lei 9.514/1997 define o negócio pelo qual o fiduciante transfere ao fiduciário a propriedade resolúvel de imóvel para garantia. O art. 23 determina que essa propriedade se constitui com o registro do contrato na matrícula. Assinatura sem ingresso registral não deve ser tratada como se já produzisse todos os efeitos reais contra terceiros.
Trecho de Propriedade fiduciária: posse, uso e limites · O registro constitui a propriedade fiduciária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fiduciaria, propriedade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d4dc3671e0e3ffefcbf97dc196cb429c266d1fa4c86034c62a5976e01965b1dd - Registro documental:
fa50e27782ae06f05f0b434ea14a149b9b4044c764bd4d05ae60c40cd455daa2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 583 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Propriedade Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-02-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-05-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/234 - 2005-01-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/249 - 2007-06-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/371 - 2011-04-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/443 - 2023-04-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/569 - 2023-08-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2023-09-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2023-09-25 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/574 - 2023-09-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/209 - 2023-11-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2023-11-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2023-12-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/214/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214 - 2024-04-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2026-02-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2026-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2026-03-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2026-03-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-05-25 trata do assunto oficial «Propriedade Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/234 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-01-05 trata do assunto oficial «Propriedade Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/249 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-06-29 trata do assunto oficial «Propriedade Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/371
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:36:24.237000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040226000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-02-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fa50e27782ae06f05f0b434ea14a149b9b4044c764bd4d05ae60c40cd455daa2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 583 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-02-26 a 2026-03-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-13
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-13
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-25
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-24
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-02-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-20
- Remessa (TPU 980)
- 2026-02-20
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 583. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003121920048110045 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Propriedade Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Quarta Vara Cível - Comarca de Lucas do Rio Verde - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 583 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-03-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fa50e27782ae06f05f0b434ea14a149b9b4044c764bd4d05ae60c40cd455daa2. SHA-256 do comentário:16c19e250c4d58c8f26dfb0e1a07ec1aab3e071cbf23952d085f91c85dcc9718.