STJ — 2043188

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1abd7aa3813d1e3931f5bc2a4cf4253a53036e6a45a51d6909a08d4c62443c5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA. NECESSIDADE DE COBERTURA. EXCLUSÃO INDEVIDA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou revisão das cláusulas contratuais (Súmula n. 7 do STJ).
  2. O Tribunal de origem entendeu que seria devido o custeio do tratamento realizado em unidade hospitalar outrora pertencente à rede credenciada do plano de saúde, pois, na carta enviada ao beneficiário ? afetado pela alienação parcial da carteira da Golden Cross ?, a empresa de saúde ora recorrente teria assegurado a manutenção da mesma rede hospitalar garantida pela antiga operadora ou sua substituição por estabelecimentos equivalentes, o que não teria ocorrido.
  3. Alterar esse entendimento, a fim de concluir pela inexistência da obrigação de custear tratamento no hospital que, atualmente, não faz parte da rede credenciada da empresa de saúde, demandaria o reexame dos fatos e das provas e nova interpretação da missiva enviada ao beneficiário, o que é vedado em recurso especial.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA. NECESSIDADE DE COBERTURA. EXCLUSÃO INDEVIDA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou revisão das cláusulas contratuais (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem entendeu que seria devido o custeio do tratamento realizado em unidade hospitalar outrora pertencente à rede credenciada do plano de saúde, pois, na carta enviada ao beneficiário ? afetado pela alienação parcial da carteira da Golden Cross ?, a empresa de saúde ora recorrente teria assegurado a manutenção da mesma rede hospitalar garantida pela antiga operadora ou sua substituição por estabelecimentos equivalentes, o que não teria ocorrido. 3. Alterar esse entendimento, a fim de concluir pela inexistência da obrigação de custear tratamento no hospital que, atualmente, não faz parte da rede credenciada da empresa de saúde, demandaria o reexame dos fatos e das provas e nova interpretação da missiva enviada ao beneficiário, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.