Execução Fiscal — Contribuição sobre a folha de salários — TJRS 01110619120038210132

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª Vara Cível - SapirangaGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-08-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cce3799fa30a3263c3163c592cdcfc81bfbe1ebe0dddbfdc572292717b19553

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01110619120038210132 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuição sobre a folha de salários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível - Sapiranga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2023-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 1cce3799fa30a3263c3163c592cdcfc81bfbe1ebe0dddbfdc572292717b19553. SHA-256 do comentário: ac19afb2f4dc4bafc9b8b69479e5be745b4df0452de0ff875a60a06d59c16faa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0cf005f2be103a0ba26bfd13498bfe7de3b5d6671882b75c49918ccbc8a8e5a2
  • Registro documental: 1cce3799fa30a3263c3163c592cdcfc81bfbe1ebe0dddbfdc572292717b19553
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 1cce3799fa30a3263c3163c592cdcfc81bfbe1ebe0dddbfdc572292717b19553
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-10-03 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2003-10-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2003-10-03 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2011-11-29 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2012-08-20 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2017-03-24 — Expedição de documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2017-07-17 — Documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2017-10-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2017-11-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  10. 2017-11-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  11. 2019-08-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2019-08-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  13. 2019-08-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2019-08-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2019-09-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  16. 2020-06-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  17. 2020-06-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  18. 2023-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:18:31.921181419Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19950821000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1995-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1cce3799fa30a3263c3163c592cdcfc81bfbe1ebe0dddbfdc572292717b19553

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-10-03 a 2023-02-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-06-15
Definitivo (TPU 246)
2020-06-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-09-26
Recebimento (TPU 132)
2019-08-19
Recebimento (TPU 132)
2019-08-05
Recebimento (TPU 132)
2019-08-02
Recebimento (TPU 132)
2019-08-02
Conclusão (TPU 51)
2017-11-30
Recebimento (TPU 132)
2017-11-20
Recebimento (TPU 132)
2017-10-27
Recebimento (TPU 132)
2017-10-24
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contribuição sobre a folha de salários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2003-10-03T20:59:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2003-10-03T20:59:51.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        }
      ]
    }
  4. 2003-10-03T20:59:51.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 18,
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          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  5. 2003-10-03T20:59:51.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 18,
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          "valor": 37
        }
      ]
    }
  6. 2003-10-03T20:59:51.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  7. 2011-11-29T15:14:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  8. 2012-08-20T17:32:17.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  9. 2017-03-24T12:58:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  10. 2017-07-17T10:44:42.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  11. 2017-10-24T09:19:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
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        }
      ]
    }
  12. 2019-08-02T09:50:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Apensamento (TPU 135)
  14. 2003-10-03T20:59:51.000Z — Apensamento (TPU 135)
  15. 2003-10-03T20:59:51.000Z — Apensamento (TPU 135)
  16. 2003-10-03T20:59:51.000Z — Apensamento (TPU 135)
  17. 2003-10-03T20:59:51.000Z — Apensamento (TPU 135)
  18. 2003-10-03T20:59:51.000Z — Apensamento (TPU 135)
  19. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2003-10-03T20:59:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2003-10-03T20:59:51.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  31. 2003-12-29T18:15:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2007-04-18T11:19:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2007-11-26T09:33:45.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  34. 2009-07-07T13:21:04.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  35. 2011-05-24T19:22:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2012-08-20T17:32:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2013-08-21T16:18:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  38. 2014-11-28T14:08:15.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  39. 2016-06-27T10:42:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2017-06-12T11:36:39.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.