Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. FUNDEB. AÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência d…
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. FUNDEB.
AÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE
ATIVA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS
DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489, § 1º, IV e
VI, e 1.022, II, parágrafo único, II do CPC/2015, porquanto a
prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de
vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do aresto
proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram
fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões
necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução
jurídica diversa da pretendida.
III. Segundo a jurisprudência desta Corte, na linha do que foi
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC, submetido
ao rito da repercussão geral, "é necessária a juntada de autorização
expressa para o ajuizamento pela associação de ação coletiva na
defesa de interesses dos associados" (STJ, AgInt no REsp
1.957.666/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de
13/04/2023).
IV. No caso, em conformidade com a jurisprudência do STJ, o Tribunal
de origem concluiu pela não ocorrência da interrupção da
prescrição, pois não houve a comprovação da autorização conferida à
Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE pelo município
recorrente, ora agravante, de modo que não poderia ser beneficiado
pela interrupção da prescrição, em razão da propositura da ação
coletiva. Divergir do entendimento firmado pela Corte a quo quanto à
apresentação ou não de autorização à associação, com o objetivo de
interromper a interrupção do prazo prescricional, demanda reanálise
do quadro probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
V. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUNDEB - VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES
PELA UNIÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1957666>>-AL,
<<AgInt no REsp 2015770>>-SE,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1811923>>-RN,
<<AgInt no REsp 1879469>>-RN
(AJUIZAMENTO PELA ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO COLETIVA NA DEFESA DE
INTERESSES DOS ASSOCIADOS - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA)
STJ - <<AgInt no REsp 1957666>>-AL
STF - [[RE 573232]]-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.