STJ — 2079928
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e08451f4f80ec0ecaca443717b88e4ed333bca9f03fd291aa7ae4eb30f985072
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE
VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte adota como critério para cálculos
dos valores devidos em razão da conversão em pecúnia das
licenças-prêmio não gozadas a circunstância da rubrica integrar a
remuneração do cargo efetivo e possuir natureza permanente, de modo
que os valores recebidos a título de auxílio-alimentação, quando
pagos em dinheiro, compõem a remuneração do servidor e, assim,
incluem-se na base de cálculo. " ( AgInt no REsp n. 2.047.202/RS,
relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em
11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.