STJ — 71801
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca70710a8af351980fc00ca7624813fce2d325797cf247a988da8269df27bdb5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE LABORAL. SUBMISSÃO A PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFERIÇÃO DE NULIDADES. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O exame dos autos não revela nulidades no ato administrativo que determinou a a aposentadoria da ora recorrente. Ela foi submetida a exames médicos e o NPMI recomendou a aposentadoria dela por ser portadora de CID10: F60.0 - Transtornos específicos da personalidade. Após o relatório médico, houve a instauração de processo administrativo em que houve a oportunidade de contraditório e de ampla defesa.
- Logo, para constatar o eventual desrespeito ao direito de defesa da recorrente, apesar dos atos formais do processo administrativo, há necessidade de atividade instrutória no âmbito destes autos de mandado de segurança.
- O mandado de segurança possui, dentre seus requisitos, a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, o que se dá por prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.