STJ — 1927268
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46ece5c376a115516a95b58d0c4c8a2911c3403bd0858635936775268461db3c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE CLÁUSULAS DO ESTATUTO SOCIAL E ANÁLISE DE MATERIAL PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto pelas ora agravantes contra a decisão do juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital - que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial, acolheu Embargos de Declaração opostos pela ora executada/agravada RioTrilhos para aplicar o regime de precatório e indeferir o pedido da penhora de seus bens.
- A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, em regime de exclusividade, podem ser beneficiadas pelo regime do precatório.
- Além disso, o exame da pretensão recursal, para analisar se a sociedade de economia mista exerce atividade preponderantemente econômica em concorrência com terceiros, como aduz a agravante, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como análise do estatuto social da agravada. Assim, incidem no caso as Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.