Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.009.140 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acidente de trânsito, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, transito.
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ceb1b12d8e7044e3b4253ac5860cb9b69b8b981bde63d6a1e4c28cb706a447bb - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 266 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Acidente de Trânsito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-05-12 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-02-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/222 - 2021-11-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2021-12-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2021-12-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2021-12-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2021-12-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2021-12-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2022-01-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2022-01-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/244 - 2022-02-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2022-02-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2022-03-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2022-03-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2022-04-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2022-04-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2022-05-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2022-05-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/262
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-02-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/222 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-01-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/244
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-12T02:10:59.202000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160512093350
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-05-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f6848d59515c23eeb45478f947b07f2177c23cef55671b9c1bb26570f0a30d19
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 266 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-12 a 2022-05-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-23
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-22
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-31
- Documento (TPU 581)
- 2022-03-22
- Documento (TPU 581)
- 2022-02-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-22
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Material | Honorários Advocatícios | Indenização por Dano Moral | Correção Monetária | Acidente de Trânsito
Atos 1–40 de 266. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.