STJ — 27642

Classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2023-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 464df53bb3f3340ffb4e695f36a23dee8bce5411fe3976997237763a56762ce4

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. LITISPENDÊNCIA. PRETENSÃO QUE FOI OBJETO DE CONCESSÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELA AUTORA. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, requerendo, ao final, a concessão da ordem para suspender os efeitos da Portaria n. 1.083, de 9/3/2021, que determinou a instauração do procedimento de revisão de anistia, e consequente restabelecimento da Portaria n. 198, de 29/1/2004. Em decisão monocrática, reconheceu-se a litispendência deste mandado de segurança em relação ao MS 27.477/DF. II - O agravo interno não merece provimento, não sendo as razões nele aduzidas suficientes para infirmar a decisão recorrida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - A despeito da alegação da impetrante, a litispendência é evidente. No MS n. 27.477/DF, a impetrante requereu, tal qual neste feito, a nulidade da Portaria n. 1.083 e o restabelecimento da Portaria n. 198, com os devidos consectários. IV - Ademais, ainda que se pudesse argumentar que a causa de pedir poderia ser diversa, o fato é que no anterior mandado de segurança, posteriormente ao indeferimento da liminar, proferi decisão concedendo a ordem, "[...]para anular o ato de notificação, bem como todos os atos que se lhe seguiram, com o pleno e imediato restabelecimento da eficácia da anterior Portaria declaratória de anistiado político". A decisão foi publicada em 17/08/2021 e o agravo interno dela interposto pela União foi improvido. V - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.