STJ — 3182
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d3969b3cac8fb240b8a56d3c0a562790d54e2af77d0bfddc0767f2797783e52
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. ENQUADRAMENTO DE MUNICIPIO COMO BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DE ROYALTIES MARÍTIMOS E TERRESTRES. INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA MODALIDADE DE ASSISTENTE SIMPLES. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA CONTRACAUTELA. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS COM TERMINAIS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E TERRESTRES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ABRAMT. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que a intervenção de terceiros é incompatível com a via estreita da suspensão de segurança e da suspensão de lim inar e de sentença, incidentes que veiculam apenas medida de contracautela.
- Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, é necessária a absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão.
- No pleito de extensão não foi demonstrada a necessária identidade entre o objeto da presente Suspensão de Liminar - que foi proposta pela agência reguladora na defesa da manutenção do mercado regulado - e a pretensão da agravante, a Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural - ABRAMT, que defende os interesses econômicos dos municípios que já participam da divisão dos royalties.
- A suspensão das decisões proferidas nos Agravos de instrumento n. 1032792-87.2021.4.01.0000, 1018241-05.2021.4.01.0000, 1001656-72.2021.4.01.0000, 1027487-25.2021.4.01.0000 e 1033319-39.2021.4.01.0000 e na Ação Ordinária nº 100047215-37.2021.4.01.3400 já foi rejeitada nos autos da SLS 3191, sendo de todo incabível a pretensão deduzida por via transversa nesta contracautela.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992 ART:00004 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3198 — AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA · 2023-10-02 · 1 referência(s) em comum