STJ — 1860596
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68231c63458bf678f7b2479d7389c09be2ed36a00de0d0440701d393872b8ccc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento firmado nesta Corte Superior no sentido de que: "Quando o título executivo admite mais de uma interpretação, deve ser adotada aquela que esteja de acordo com o princípio da razoabilidade e não desborde das linhas que estruturam o ordenamento jurídico, o que não implica em ofensa ou relativização da coisa julgada.". (AgInt no AREsp n. 1.231.432/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 13/8/2018.). Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.