Execução Fiscal — IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — TJRS 01093911820038210132

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª Vara Cível - SapirangaGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-06-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb7577ce0309f53466ad7f50ed85363fafb1fa6d19a71bcd13b5c475df930688

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01093911820038210132 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | Empréstimos Compulsórios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível - Sapiranga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2023-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cb7577ce0309f53466ad7f50ed85363fafb1fa6d19a71bcd13b5c475df930688. SHA-256 do comentário: e0b7c27dcf5ea49a78abf40e530c6408141a659f5d24eaeef32ff5fdc3d75da1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: cb7577ce0309f53466ad7f50ed85363fafb1fa6d19a71bcd13b5c475df930688
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 52650c3452f2721a4c7c450bfaf020f770463731be674e07048e3eb11d3cccd5
  • Registro documental: cb7577ce0309f53466ad7f50ed85363fafb1fa6d19a71bcd13b5c475df930688
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Competência, forma e hipóteses constitucionais · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c3d6937c8c42362dd719ff7529aedbebbf63ce1f6ac7b8f45f137c37a677ace4
  • Registro documental: cb7577ce0309f53466ad7f50ed85363fafb1fa6d19a71bcd13b5c475df930688
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-10-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-08-18 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-08-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2016-10-17 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-10-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2016-10-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2016-10-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2016-10-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2016-10-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2016-10-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2016-10-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2017-01-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2017-03-22 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2017-04-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2017-08-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  16. 2017-09-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2017-09-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2023-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T14:57:32.895134942Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1996-06-01T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1996-06-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: cb7577ce0309f53466ad7f50ed85363fafb1fa6d19a71bcd13b5c475df930688

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-10-03 a 2023-02-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-09-25
Definitivo (TPU 246)
2017-09-25
Definitivo (TPU 246)
2017-09-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-08-29
Recebimento (TPU 132)
2017-04-05
Recebimento (TPU 132)
2017-03-22
Expedição de documento (TPU 60)
2017-01-16
Recebimento (TPU 132)
2016-10-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2016-10-20
Expedição de documento (TPU 60)
2016-10-19
Recebimento (TPU 132)
2016-10-19
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | Empréstimos Compulsórios

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-10-03T20:58:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-08-18T11:39:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2016-10-17T16:07:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  4. 2016-10-20T10:09:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2017-03-22T17:09:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  6. 2009-06-02T08:54:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2016-08-19T09:22:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2016-10-21T11:25:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2003-10-03T20:58:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2003-10-03T20:58:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2003-10-03T20:58:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2003-10-03T20:58:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2003-10-03T20:58:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2003-10-08T16:15:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2004-11-03T15:49:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2007-04-11T10:35:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2008-05-30T10:42:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2008-09-02T09:46:11.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  19. 2009-06-18T09:57:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2009-06-22T10:34:25.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2009-06-25T10:53:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2009-09-11T10:43:07.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2009-12-17T17:15:20.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  24. 2010-02-22T12:47:07.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2010-09-13T14:11:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2011-02-08T15:59:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  27. 2014-08-18T11:21:38.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  28. 2014-08-28T09:40:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2015-10-05T10:16:51.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  30. 2015-10-28T11:10:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2016-06-28T10:16:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2016-06-29T09:15:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-07-06T14:45:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2016-10-18T12:52:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2016-10-18T14:24:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2016-10-18T15:07:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2016-10-19T14:51:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2016-10-19T17:14:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2017-01-16T12:49:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2017-04-05T11:39:39.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.