STJ — 1812402
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88ee94eaa6e9288db3b349e25829ef43058d4c18b8c71a276d8459e2213c06c4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PROCESSO CIVIL. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS, MESMO COM A INTERPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO NOTÓRIO. NECESSIDADE DA INDICAÇÃO LEI FEDERAL VIOLADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil não foram prequestionados no acórdão recorrido, porque, embora suscitados na petição dos declaratórios interpostos perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não houve análise dos referidos dispositivos legais no respectivo voto integrativo. Incidência da Súmula 211/STJ, com o seguinte teor: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
- Mesmo em se tratando alegado dissídio notório é imprescindível que o recorrente indique a lei federal com interpretação divergente, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no REsp 1346588/DF (Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, julgado em 18/12/2013, DJe 17/03/2014).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:211
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.