STJ — 2435382

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-11-21Data Publicacao: 2023-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76017c216394cacbb8e105568ba3a652486b5ba6bfe15434e7b770186d394eef

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 329/CNJ, DE 30/7/2020. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. ART. 226 DO CPP; RECONHECIMENTO DE PESSOAS. OBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência foi justificada pelo necessário distanciamento social como medida para o combate e a prevenção de infecção do novo coronavírus.
  2. Consta do acórdão estadual que "os reconhecimentos foram realizados adequadamente, tendo sido os réus sido exibidos juntamente com outros indivíduos, obedecendo-se o procedimento previsto no artigo 226, do Código de Processo Penal". A modificação desse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 329/CNJ, DE 30/7/2020. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. ART. 226 DO CPP; RECONHECIMENTO DE PESSOAS. OBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência foi justificada pelo necessário distanciamento social como medida para o combate e a prevenção de infecção do novo coronavírus. 2. Consta do acórdão estadual que "os reconhecimentos foram realizados adequadamente, tendo sido os réus sido exibidos juntamente com outros indivíduos, obedecendo-se o procedimento previsto no artigo 226, do Código de Processo Penal". A modificação desse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VÍDEOCONFERÊNCIA - CORONAVÍRUS - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 687222>>-SC (NULIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL - OBSERVÂNCIA OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM LEI - ALTERAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no AREsp 2204093>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.