TRF2 — 00459737220084025151

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: Presidência das Turmas RecursaisGrau: TRData Ajuizamento: 2009-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d0e43aa9b91b7266ea2422b0fa4f45cd2413e5fdfe0d9e59ef1ffdab4fb4f08

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-23 a 2020-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-01-26
Não-Provimento (TPU 239)
2019-07-30
Recebimento (TPU 132)
2019-07-30
Redistribuição (TPU 36)
2018-03-23
Não-Provimento (TPU 239)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-30T11:02:54.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2018-03-23T14:59:44.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  3. 2019-07-30T11:02:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-01-26T23:49:39.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-02-28T12:42:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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