STJ — 2344991

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-11-21Data Publicacao: 2023-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73dfd7f2eb8159134098f60c84276ed8b9575ff2833ca7c801e432e2146fc46f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE DADOS ESSENCIAIS DA FIGURA TÍPICA DO ARTIGO 232 DO ECA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É cediço que a denúncia deve descrever o fato delituoso, indicar as circunstâncias da prática do crime, individualizar e tipificar a conduta do imputada.
  2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que a peça acusatória não descreveu elementos essenciais da figura típica do artigo 232 do ECA. Assim sendo, não merece reparo o aresto recorrido no que concerne à rejeição parcial da denúncia.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE DADOS ESSENCIAIS DA FIGURA TÍPICA DO ARTIGO 232 DO ECA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É cediço que a denúncia deve descrever o fato delituoso, indicar as circunstâncias da prática do crime, individualizar e tipificar a conduta do imputada. 2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que a peça acusatória não descreveu elementos essenciais da figura típica do artigo 232 do ECA. Assim sendo, não merece reparo o aresto recorrido no que concerne à rejeição parcial da denúncia. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE DADOS ESSENCIAIS DA FIGURA TÍPICA) STJ - <<HC 767081>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.