Execução Fiscal — IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física — TJRS 01516113120038210132

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª Vara Cível - SapirangaGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-05-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ae41b09cbc8a8c067c1872f466788f46ea47a13ca8e00369d440c4d2f6a6fe3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01516113120038210132 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível - Sapiranga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8ae41b09cbc8a8c067c1872f466788f46ea47a13ca8e00369d440c4d2f6a6fe3. SHA-256 do comentário: c09001ca0412c7a7702c6038fa4b75ba4743a1d31f2ecc533f6adb7dd1a47b98.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 90ef60d403e3db7bb862f784f5864be75a0c3a24056cdbc9525ee1d59267820b
  • Registro documental: 8ae41b09cbc8a8c067c1872f466788f46ea47a13ca8e00369d440c4d2f6a6fe3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 8ae41b09cbc8a8c067c1872f466788f46ea47a13ca8e00369d440c4d2f6a6fe3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 783eed05345a63e0e5caad184fbe6bf14736410121b38dd7f684dfc39c6fc5bd
  • Registro documental: 8ae41b09cbc8a8c067c1872f466788f46ea47a13ca8e00369d440c4d2f6a6fe3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-10-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2004-01-27 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-08-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2017-03-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2017-06-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2017-10-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2018-01-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2018-01-15 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2018-01-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2018-02-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2020-10-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2020-10-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2020-10-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2020-10-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  15. 2020-11-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2021-08-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  17. 2021-08-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  18. 2021-08-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T18:17:39.178312052Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2003-05-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2003-05-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8ae41b09cbc8a8c067c1872f466788f46ea47a13ca8e00369d440c4d2f6a6fe3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-10-03 a 2021-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-04
Definitivo (TPU 246)
2021-08-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-04
Recebimento (TPU 132)
2020-11-04
Recebimento (TPU 132)
2020-10-30
Recebimento (TPU 132)
2020-10-27
Conclusão (TPU 51)
2020-10-27
Conclusão (TPU 51)
2020-10-26
Recebimento (TPU 132)
2018-02-19
Recebimento (TPU 132)
2018-01-15
Recebimento (TPU 132)
2018-01-15
Expedição de documento (TPU 60)
2018-01-15
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-10-03T21:26:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2004-01-27T11:13:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2018-01-15T16:21:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2020-10-27T13:27:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2020-10-27T13:27:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2003-10-03T21:26:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2003-10-08T18:25:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2003-11-24T14:50:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2004-06-30T14:22:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2004-10-06T16:43:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2004-10-14T15:17:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2005-06-20T18:03:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2005-11-17T15:32:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2007-03-27T15:16:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2007-06-12T10:30:52.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2008-09-24T18:01:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2009-04-14T11:11:37.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2010-04-07T16:04:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2010-09-14T10:22:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2011-02-08T15:59:30.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2011-02-10T10:43:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2011-04-15T10:52:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2011-06-09T10:56:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2011-06-17T16:54:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2011-09-06T12:59:33.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  26. 2011-09-13T11:04:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2012-01-13T09:06:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2012-03-06T13:06:26.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  29. 2012-03-16T14:07:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2013-05-22T09:47:09.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  31. 2013-09-12T12:28:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2015-06-08T10:05:43.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  33. 2015-07-07T10:37:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-09-01T11:13:15.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  35. 2016-08-08T11:58:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2017-03-13T10:47:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2017-06-26T10:01:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2017-10-05T10:25:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2018-01-15T16:21:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2018-01-15T16:22:09.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.