STJ — 2321490
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f288cf37ed4e89d3ad2b7c424dfcdc4cfa279ef1cfe8c4abf9059d7e0753245a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior que "Cotejados a quantidade de droga apreendida e a valoração negativa de circunstância judicial, com fixação da pena-base acima do mínimo legal, deve ser mantido o regime inicial fechado, nos termos dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, c.c. o art. 42 da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no HC n. 765.343/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 4/10/2023). Precedentes…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.