Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 01408218520038210132

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª Vara Cível - SapirangaGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-03-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c7f3d6ddfd1a14de2d09671ad8af17b539d5ed59937d3cef374feb5bc48f15d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01408218520038210132 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível - Sapiranga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Autos Eliminados”, em 2021-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1c7f3d6ddfd1a14de2d09671ad8af17b539d5ed59937d3cef374feb5bc48f15d. SHA-256 do comentário: 91f8c51352d62f78d2410a4aeb13b9dd460f9fc989075d2f67ae62c4d0cd016d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 1c7f3d6ddfd1a14de2d09671ad8af17b539d5ed59937d3cef374feb5bc48f15d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-10-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2005-05-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2006-08-28 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2006-10-10 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2006-10-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2008-06-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2010-06-22 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2010-06-29 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2010-07-15 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2011-11-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2012-02-17 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2012-10-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2012-12-21 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2013-04-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2014-07-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2014-07-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2020-01-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2021-07-19 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T16:04:58.546252663Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2003-03-12T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2003-03-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1c7f3d6ddfd1a14de2d09671ad8af17b539d5ed59937d3cef374feb5bc48f15d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-10-03 a 2021-07-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-19
Autos Eliminados (TPU 870)
2020-01-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-07-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-07-22
Recebimento (TPU 132)
2013-04-30
Recebimento (TPU 132)
2012-12-21
Protocolo de Petição (TPU 118)
2012-10-16
Recebimento (TPU 132)
2012-02-17
Protocolo de Petição (TPU 118)
2011-11-17
Recebimento (TPU 132)
2010-07-15
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-06-29
Documento (TPU 581)
2010-06-22
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-10-03T21:22:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2010-06-22T14:29:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2010-06-29T15:39:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2003-10-03T21:22:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2003-10-08T14:11:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2005-05-26T14:29:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2006-08-28T15:17:20.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  8. 2006-10-10T13:43:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  9. 2006-10-17T16:38:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2008-06-23T15:29:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2010-07-15T12:55:53.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2011-11-17T17:05:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2012-02-17T13:05:30.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2012-10-16T10:31:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2012-12-21T16:11:31.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2013-04-30T11:16:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2014-07-22T16:33:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2014-07-24T13:51:26.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2020-01-29T01:05:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2021-07-19T15:10:51.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.