STJ — 2059742
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a3400fc02eea9aebaa8caf528711ec91ece5c818b077a605780f12cd579c1de
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. RECURSO ESPECIAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. ART. 94, I E II, DO CP. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. BOM COMPORTAMENTO PÚBLICO E PRIVADO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recorrente busca obter a reabilitação criminal, argumentando que o indiciamento seguido por um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não deve ser considerado como antecedente criminal desfavorável, e que o recorrente foi localizado em todas as ocasiões em que foi demandado no curso do inquérito policial subsequente, demonstrando que seu domicílio permanece no país, justificando, assim, o deferimento do pedido de reabilitação.
- No que diz respeito à comprovação do domicílio, o pleito foi instruído apenas com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do recorrente e com as certidões de antecedentes do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e da Justiça Federal da 4ª Região. Dessa forma, a modificação do julgado, neste aspecto, exigiria uma revisão do conjunto probatório, o que não é viável nesta instância especial, de acordo com a Súmula 7/STJ.
- O fato de o ANPP não gerar reincidência ou maus antecedentes não necessariamente implica o reconhecimento de "bom comportamento público e privado", conforme estabelecido no art. 94, II, do CP, que se refere à conduta social e moral do indivíduo na sociedade.
- O termo "bom comportamento público e privado", constante no art. 94, II, do CPP, refere-se à conduta social e moral de um indivíduo, tanto em suas interações públicas quanto privadas. Ele engloba ações éticas, respeitosas e socialmente aceitáveis em todas as áreas da vida, independentemente de estar em um ambiente público, onde outras pessoas estão presentes, ou em situações privadas, mais íntimas e pessoais.
- Apesar dos efeitos do ANPP decorrentes de suposto crime previsto no art. 171, § 3º, do CP pelo recebimento indevido do benefício de auxílio emergencial, a avaliação do "bom comportamento" deve ser feita com base nas ações cotidianas do indivíduo. Logo, a ausência de bom comportamento devido ao seu indiciamento pelo crime de estelionato majorado por fraude eletrônica pode ser considerada como justificativa para negar o pedido de reabilitação.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00094 INC:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:0028A PAR:00012
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art94
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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